Lumen Technologies Iberia S.A.


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Tendo sido constatada a prática de dois ilícitos de mera ordenação social por violação da obrigação de prestação de informações à ANACOM – um pelo não envio da informação sobre a sua sujeição à taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a data a partir da qual se verificou tal sujeição e por referência a que municípios, e sobre as auditorias realizadas anualmente, que lhe foi solicitada por esta Autoridade e deveria ter sido enviada, senão antes, pelo menos até 3 de setembro de 2014, e outro pelo não envio, nos termos e condições que eram exigíveis (com reconhecimento de assinatura na qualidade), da informação relativa ao volume de negócios obtido do ano de 2013 elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, que deveria ter sido enviada até 30 de junho de 2014 –, por decisão de 7 de fevereiro de 2022, foi aplicada à Lumen Technologies Iberia S.A. uma coima única de 5250 euros. Esta decisão tornou-se definitiva.