NOWO Communications, S.A.


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Por se terem verificado indícios de que a NOWO Communications, S.A. terá condicionado o acesso ao serviço ou à informação disponibilizada através do seu centro telefónico de relacionamento com o n.º 16805 (apoio à adesão), ao exigir o prévio fornecimento, por parte do chamador, do código postal da morada de instalação, o que consubstancia a prática de 1 (uma) contraordenação por violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, foi instaurado processo de contraordenação contra aquela empresa em 6 de janeiro de 2022.

Notificada da acusação, a arguida procedeu, em 31 de janeiro de 2022, ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível com uma redução de 20%, no valor de 400 euros (quatrocentos euros), pondo assim termo ao processo.