A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas condições fixadas no documento Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite - QNAF para a faixa 1830-1850 kHz, para a participação nos seguintes concursos durante o ano 2022:
- 26 e 27.03.2022 - CQ WW WPX Contest (SSB);
- 03 e 04.04.2022 - SP DX;
- 10 e 11.04.2022 - JIDX (CW);
- 23 e 24.04.2022 - Helvetia;
- 21 e 22.05.2022 - S.M. El Rey de Espanha (CW);
- 28 e 29.05.2022 - CQ WW WPX Contest (CW);
- 18 e 19.06.2022 - All Asian DX (CW);
- 25 e 26.06.2022 - S.M. El Rey de Espanha (SSB);
- 25 e 26.06.2022 - ARRL Field Day;
- 01.07.2022 - RAC Dia do Canadá;
- 09 e 10.07.2022 - Campeonato Mundial HF IARU;
- 06.08.2022 - Campeonato Europeu HF;
- 01 e 02.10.2022 - Oceania DX (SSB);
- 08 e 09.10.2022 - Oceania DX (CW);
- 29 e 30.10.2022 - CQ World-Wide DX (SSB);
- 12 e 13.11.2022 - OK/OM DX (CW);
- 19 e 20.11.2022 - All Austrian 160-Metros;
- 26 e 27.11.2022 - CQ World-Wide DX (CW);
- 2 a 4.12.2022 - ARRL 160m;
- 17 e 18.12.2022 - Croácia CW.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981755.
A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876.
É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130