Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709077
Por decisão final de 22 de março de 2022, a ANACOM aprovou a taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, aplicável ao exercício de 2021, cujo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1713949 tinha sido notificado, em 12 de janeiro de 2022, à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia.
Na sequência da notificação, a CE enviou, a 24 de janeiro de 2022, um pedido de informações à ANACOM sobre questões genericamente relacionadas com o calendário de atualização dos preços dos produtos afetados pela atualização do weighted average cost of capital (WACC) e um pedido de clarificação sobre outros fatores que, para além do WACC, afetam o preço dos produtos regulados, tendo a ANACOM esclarecido, em 27 de janeiro de 2022, as questões colocadas pela CE. A 11 de fevereiro de 2022, a CE pronunciou-se com comentários que não implicaram alteração ao referido projeto de decisão.