Consulte:
- Consulta sobre requerimento dos CTT para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1720937
A 19 de abril de 2022, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre o requerimento dos CTT – Correios de Portugal para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio.
Foi decidido submeter o primeiro ponto do presente SPD a audiência dos interessados e ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 9.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, fixando o prazo de 20 dias úteis para que os interessados, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.
Na mesma data foi também aprovada a suspensão da eficácia da referida decisão, até que seja proferida decisão final sobre o requerimento apresentado pelos CTT.