A ANACOM, por decisão do Presidente do Conselho de Administração (CA) de 6 de maio de 2022, ratificada a 11 de maio pelo CA, aprovou o deferimento do pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos, relativos ao segundo semestre de 2021, afetados diretamente pela situação causada pela pandemia de COVID-19, que se qualifica como de força maior e cujo desencadeamento e efeitos se situaram fora da capacidade de controlo da empresa.
Assim e face ao pedido dos CTT, foi deferido o pedido de dedução dos registos relativos ao tempo em fila de espera medido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2021, bem como dos registos relativos aos seguintes objetos expedidos no mesmo período:
- correio normal, correio normal em quantidade, encomendas e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, em todo o território nacional;
- correio azul, correio registado e jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, nos fluxos CAM (Continente – Açores – Madeira);
- correio azul, correio registado e jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, nos fluxos no Continente.
Foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia de COVID-19 para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1721804