Consulte:
- Consulta sobre a harmonização técnica das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717741
A 18 de maio de 2022, a ANACOM aprovou o decisão final relativa à harmonização técnica das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz, no sentido de alterar os direitos de utilização de frequências atribuídos à Dixarobil Telecom (Dixarobil), à MEO Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), à NOS Comunicações (NOS), à NOWO Communications e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), refletindo no seu âmbito a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716583, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717740, aprovado a 3 de março de 2022, e no âmbito dos quais foram recebidos os contributos da Dixarobil, da MEO, da NOS, da NOWO e da Vodafone.