A ANACOM aprovou, a 18 de maio de 2022, a decisão final relativa à harmonização técnica das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz.
Neste sentido, a ANACOM decidiu proceder à alteração e republicação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Dixarobil Telecom (Dixarobil), à MEO Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), à NOS Comunicações (NOS), à NOWO Communications e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), refletindo no seu âmbito a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716583, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União.
Consulte:
- Aprovação da harmonização técnica das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1722003
- Consulta sobre a harmonização técnica das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717741