Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2022/A, de 26 de maio



Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores


Instalação do novo cabo submarino de telecomunicações entre os Açores e o continente

Atualmente, uma parte significativa da atividade económica e social assenta nas plataformas de comunicação, prevendo-se o crescimento exponencial dessa dependência, nos tempos mais próximos, principalmente com a disseminação da tecnologia 5G. Tal circunstância assume maior relevância em territórios arquipelágicos, como é o caso dos Açores, por forma a atenuar a sua dispersão interna e o afastamento dos mercados.

A conetividade dos territórios insulares portugueses é, nessa medida, uma questão nacional, que deve ter o devido enquadramento no princípio da continuidade territorial, de vital importância para as economias regionais e a coesão nacional.

As ligações dos Açores com o exterior são realizadas por ramos domésticos de cabos submarinos internacionais, o chamado Anel CAM (continente-Açores-Madeira), cuja vida técnica máxima está a expirar. Com efeito, o ramo Açores-continente entrou ao serviço em 1999 e tem uma estima de utilidade até 2024, enquanto a ligação Açores-Madeira funciona desde 2003, prevendo-se uma vida técnica máxima até 2028.

Não havendo alternativa às ligações óticas submarinas, em caso de interrupção, haverá uma indisponibilidade total do tráfego dos operadores de telecomunicações que servem a Região, tanto dos serviços digitais baseados em data centers como na cloud, com todos os impactos económicos e sociais daí decorrentes e bem assim no plano da segurança e emergência.

A premência da substituição destas infraestruturas de comunicação é irrefutável e há muito reconhecida pelas entidades competentes - Estado, Região Autónoma dos Açores e ANACOM. Considerando que os cabos submarinos em causa deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024, o Governo da República considerou «urgente assegurar que as novas interligações são disponibilizadas preferencialmente antes dessa data», criando para o efeito, em 2018, «um grupo de trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada».

Além da fiabilidade, capacidade e velocidade de transmissão de voz e de dados, o referido grupo ficou incumbido de ponderar a utilização dos cabos submarinos «para suporte de tráfego associado a projetos científicos (consumidores de grande quantidade de largura de banda), assim como para deteção sísmica (estudos geofísicos e produção de alertas e avisos de sismos e tsunamis), eventualmente alargando o âmbito da deteção às áreas do Ambiente e da Oceanografia» e o suporte a ações de defesa nacional de controlo de atividade submarina na nossa Zona Económica Exclusiva. O prazo para a apresentação do relatório foi fixado para 31 de dezembro de 2019.

No ano seguinte, o Governo da República voltou a reconhecer a necessidade de acautelar a obsolescência das atuais infraestruturas, por forma a serem substituídas «por um novo sistema de cabos submarinos de titularidade pública, cujos troços estejam operacionais, respetivamente, em 2024 para os Açores e 2025 para a Madeira». E, assim, incumbiu a IP Telecom, S. A., de «preparar o caderno de encargos do futuro anel CAM, de modo a lançar o concurso público internacional até ao final do ano de 2020 e adjudicar a construção e instalação até ao final de 2021, sendo expectável um prazo de dois anos para a instalação física».

A bondade da intencionalidade não teve, todavia, correspondência nos procedimentos subsequentes e na concretização dos atos imprescindíveis à realização daquele investimento do Estado, fundamental para assegurar a conetividade dos Açores com o resto do País e do mundo.

Faltando pouco mais de um ano para o fim da vida útil do cabo submarino que liga os Açores ao continente português, e mesmo não significando que em 2024 cesse abruptamente a sua operacionalidade, é expectável o aumento do número e gravidade de avarias e riscos de corte de tráfego, com consequências imprevisíveis na vida de todos os açorianos.

Tratando-se de um processo moroso, de grande complexidade técnica, onde operam poucas empresas e se verifica uma elevada procura, gerada por novos projetos internacionais de cabos submarinos em desenvolvimento, com os quais iremos competir, o atraso verificado no lançamento do concurso público internacional coloca em risco todo o sistema de conetividade da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera urgente que se inicie o processo de substituição do cabo submarino de telecomunicações entre os Açores e o continente, atendendo a que se aproxima o fim da vida útil da infraestrutura.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita ao Governo da República que tome as diligências necessárias para que, até ao final de 2022, se proceda ao lançamento do concurso público internacional e à respetiva adjudicação.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita à Assembleia da República que, durante a discussão na especialidade, sejam incluídas na proposta de Orçamento do Estado para 2022 as verbas necessárias ao início do processo de instalação do novo cabo submarino de telecomunicações entre os Açores e o continente.

4 - Dar conhecimento da presente resolução ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.