Declaração para efeitos da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas



A ANACOM disponibiliza, em versão eletrónica, a declaração para efeitos de apuramento dos rendimentos relevantes das entidades registadas, necessárias para o lançamento e a liquidação das taxas anuais.

Esta declaração tem que ser assinada pelo próprio, no caso de pessoa singular, ou por entidade com poderes para vincular a pessoa coletiva, se for este o caso, como tal reconhecida na qualidade (por Notário ou Advogado) e o seu original enviado, por via postal, à ANACOM, até 30 de junho de 2022. Atendendo ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, considera-se que a assinatura eletrónica qualificada, permite atestar a qualidade do titular ou do representante da pessoa coletiva. Salienta-se ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS) «as assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas em certificados qualificados emitidos num Estado-Membro são reconhecidas como assinatura eletrónica qualificada em todos os outros Estados-Membros». Nos casos em que a declaração seja assinada mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada, é dispensada a sua remessa por via postal, podendo a mesma ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico: rendimentos.relevantes.ce@anacom.ptmailto:rendimentos.relevantes.ce@anacom.pt.