Pedido da NOS para adoção de medidas provisórias e urgentes no contexto da ORAC e da ORAP indeferido pela ANACOM


A ANACOM aprovou, a 14 de junho de 2022, o indeferimento do pedido da NOS Comunicações (NOS) de adoção de medidas provisórias e urgentes tendentes à redução em 50% dos preços mensais de ocupação de condutas e subcondutas previstos no contexto da oferta de referência de acesso e condutas (ORAC) e do preço de fixação de cabo em poste no que concerne à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) disponibilizadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).

Relembramos que, a 16 de dezembro de 2021, a NOS efetuou um pedido visando a redução (i) em 50% dos preços de ocupação de condutas e subcondutas da ORAC e (ii) em 50% do preço de fixação de cabo em poste da ORAP, alinhando-se estes preços com o que a empresa refere serem as melhores práticas europeias nesta matéria. No seu pedido, a NOS alegou, resumidamente, que a ORAC foi criada em 2004 e que a única alteração de preços ocorreu em 2006, enquanto a ORAP foi criada em 2010 e os preços mantêm-se inalterados desde então, pelo que os preços aplicáveis ao desenvolvimento de redes suportados nas ofertas grossistas da MEO estão congelados há 15 e 11 anos, respetivamente.

Todavia, a ANACOM entendeu que a análise e eventual ponderação do pedido da NOS ficou prejudicada pelo facto de ter sido adotado, a 15 de fevereiro de 2022, o «sentido provável de decisão sobre a revisão de preços da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716627», cujo projeto de decisão final de 14 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1723884 foi entretanto notificado à Comissão Europeia, estabeleceu a redução dos preços (máximos) das respetivas mensalidades (i) em 35% no caso da oferta regulada ORAC e (ii) em 20% no caso da oferta regulada ORAP, com efeitos à data da sua aprovação.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716641, aprovado a 15 de fevereiro de 2022.


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