Nesta página disponibilizamos, de forma esquemática, listagem de informação periódica que as empresas que oferecem serviços postais devem remeter à ANACOM.
Note-se que a remessa deste tipo de elementos não substitui ou anula outras obrigações de envio de informação em vigor, como as fixadas nas licenças ou declarações de que as empresas sejam titulares e os pedidos de informação remetidos no âmbito do tratamento de solicitações de consumidores e demais utilizadores finais, em particular ao nível do regime jurídico de disponibilização do livro de reclamações.