9. Nos serviços de valor acrescentado o preço cobrado em roaming é igual ao preço cobrado a nível doméstico?


As comunicações em roaming para números de valor acrescentado poderão ser cobradas a um preço superior ao preço aplicável aos utilizadores em território nacional. Consulte o seu operador para mais informações.

Em qualquer caso, o novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT, em vigor desde 1 de julho de 2022, prevê, nomeadamente, que os operadores informem os seus clientes sobre o risco potencial de tais custos acrescidos e das gamas de numeração associadas a esses serviços, informando também sobre os preços em roaming das chamadas para números “gratuitos”, caso aplicável. Neste contexto o novo regulamento prevê ainda que o BEREC, até 31 de dezembro de 2022, preparará uma base de dados com as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado em cada Estado-Membro. para disponibilização aos operadores, às autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, a outras autoridades competentes.