Por se ter provado a prática de três contraordenações, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro dos prazos legalmente fixados – até 30 de junho de 2017, 30 de junho de 2018 e 30 de junho de 2019 – as informações relativas ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtidos, respetivamente, nos anos de 2016, 2017 e 2018, foi aplicada à First Rule, S.A. uma coima única no valor de 2333,33 euros, por decisão proferida em 6 de dezembro de 2021, que se tornou definitiva.
First Rule, S.A.
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Arguida: First Rule, S.A.
Norma violada: n.º 1 e n.º 5 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.