Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio em que esteja aposto o número de lote ou o número de série, em 26 de maio de 2022 foi instaurado processo de contraordenação contra a Servisoft – Serviços de Informática e Telemática, Lda.
Notificada da acusação, em 23 de junho de 2022, a arguida procedeu ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível (250 euros), tendo assim posto termo ao processo.