Pedro Nevada - Comércio de Componentes Eletrónicos e Telecomunicações, Lda.


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Por se ter constatado que disponibilizou no mercado dois modelos de equipamentos de rádio, violando negligentemente, por duas vezes, a obrigação de apenas comercializar equipamentos que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em português e em linguagem clara, compreensível e inteligível pelos consumidores e por outros utilizadores finais, foi aplicada à Pedro Nevada – Comércio de Componentes Eletrónicos e Telecomunicações, Lda., em 27 de abril de 2022, uma coima única de 350 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado do equipamento da marca DYNASCAN, modelo DB 78W, com o número de série DB78WAG00187, identificado no Auto de Notícia n.º 8/2018, de 21 de junho, e do equipamento da marca DYNASCAN, modelo DB-48, com o número de série Q09PL0525, identificado no Auto de Notícia n.º 9/2018, de 21 de junho, por violações da obrigação fixada na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Os referidos incumprimentos configuram a prática de duas contraordenações graves, puníveis conforme preceituado na alínea b) do n.º 2, no n.º 5 e no n.º 7 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e ainda atento o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Esta decisão tornou-se definitiva.