CTT - Correios de Portugal, S.A.


/ / Atualizado em 17.01.2023

Por não ter disponibilizado de forma imediata o livro de reclamações a um cliente quando este o solicitou, foi aplicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. uma coima no valor de 6000 euros, pela prática dolosa de 1 (uma) contraordenação, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor à data dos factos, por incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do mencionado diploma.

Notificada da decisão, a arguida impugnou a decisão da ANACOM.

Em 12 de agosto de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por sentença que transitou em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, absolvendo a arguida da prática dolosa da contraordenação e condenando-a a título negligente, determinando aplicar lhe uma coima de 2500 euros.