Lycamobile Portugal, Lda.


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Por se terem verificado indícios de que a Lycamobile Portugal, Lda. terá incluído mais de cinco opções iniciais no menu eletrónico disponibilizado pelo serviço telefónico de apoio ao cliente 1632 – Apoio ao cliente e não incluiu, entre tais opções iniciais do referido menu,  a opção inicial de contacto com o profissional e uma opção identificada como sendo a relativa ao cancelamento do serviço, o que consubstancia a prática de três contraordenações por violação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, foi deduzida acusação contra aquela empresa em 8 de fevereiro de 2022.

Notificada da referida acusação, a arguida pôs termo ao processo, procedendo, em 22 de abril de 2022, ao pagamento voluntário das coimas correspondentes à infrações praticadas, liquidadas cada uma, pelo mínimo legalmente admissível com uma redução de 20% (conforme previsto no artigo 47.º n.º 2 do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), no valor de 400 euros cada uma, perfazendo assim um pagamento total de 1200 euros.