Atribuição de direitos de utilização de números à DIGI Portugal
Por decisão de 13 de julho de 2022, no cumprimento das atribuições conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e das atribuições cometidas à ANACOM pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º, 37.º e 51.º todos da referida Lei, e no exercício da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, a ANACOM aprovou a atribuição do direito de utilização dos números à DIGI Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., nos seguintes termos:
- os números ‘21550xxxx e 21551xxxx’ da gama ‘21’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Lisboa;
- os números ‘22150xxxx e 22151xxxx’ da gama ‘22’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica do Porto;
- os números ‘25711xxxx’ da gama ‘257’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Braga;
- os números ‘92330xxxx a 92339xxxx’ da gama ‘92’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico móvel;
- os números ‘6092330xxxx a 6092339xxxx’ e ‘6692330xxxx a 6692339xxxx’, respetivamente, das gamas ‘609’ e ‘669’ em exclusivo para acesso ao serviço de correio de voz, respetivamente, na consulta de caixa correio e depósito de mensagens;
- os números ‘6392330xxxx a 6392339xxxx’ e ‘6592330xxxx a 6592339xxxx’, respetivamente das gamas ‘639’ e ‘659’ em exclusivo para acesso aos serviços móveis, respetivamente, de fax e de dados;
- os números ‘02’ correspondentes ao Mobile Network Code (MNC), no formato MCC-MNC-MSIN, em que o Mobile Country Code (MCC) é 268 (Portugal) e o Mobile Subscription Identification Number (MSIN), tal como definido na Recomendação E.212 da UIT-T;
- os números D025xxx, em que ‘025’ corresponde ao código de empresa (P1P2P3), que constituem parte integrante do(s) Network Routing Number (NRN), em exclusivo para efeitos de encaminhamento de comunicações para números portados.
Esta empresa ficou sujeita ao cumprimento das condições associadas à utilização previstas no artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 nomeadamente, a utilizar os números em exclusivo para a oferta do respetivo serviço; a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, a 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Foi ainda dispensada a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 13.07.2022
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