A ANACOM aprovou, a 13 de julho de 2022, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), aplicável ao exercício de 2022.
A este respeito, importa notar que a Comissão Europeia (CE), em 6 de novembro de 2019, publicou a Commission Notice on the calculation of the cost of capital for legacy infrastructure in the context of the Commission’s review of national notifications in the EU electronic communications sector https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52019XC1106%2801%29, com vista a promover a harmonização do cálculo da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios no espaço comunitário para o sector das comunicações eletrónicas. A CE refere que, a partir de 1 de julho de 2020, terá em consideração, na análise das notificações que sejam efetuadas pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) relativas a taxa de custo de capital para efeitos regulatórios, a metodologia descrita na respetiva comunicação.
Nesse contexto, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) foi convidado pela CE a estimar anualmente os parâmetros do weighted average cost of capital (WACC) em conformidade com a abordagem descrita na comunicação da CE, tendo publicado a 14 de junho de 2022 o relatório “BEREC Report on WACC parameter calculations according to the European Commission’s WACC Notice (WACC parameters Report 2022) https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/reports/berec-report-on-wacc-parameter-calculations-according-to-the-european-commissions-wacc-notice-wacc-parameters-report-2022”.
Tendo por base o acima referido e na sequência da abordagem já seguida em exercícios anteriores, entende esta Autoridade que, no contexto dos resultados de 2022 do sistema de contabilidade analítica da MEO, deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 4,6896%.
Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 12 de agosto de 2022, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço ccapital.meo2022@anacom.ptmailto:ccapital.meo2022@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725605
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725610