A ANACOM aprovou a revisão em baixa dos preços das mensalidades máximas das ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP) da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia. De acordo com a decisão agora aprovada, a MEO deve reduzir os preços máximos mensais da ORAC em 35% e da ORAP em 20%.
A decisão da ANACOM foi suportada nas evidências de que se impunha uma atuação ao nível dos preços mensais incluídos na ORAC e na ORAP, para assegurar a sua orientação para os custos, entendendo-se que, face às margens verificadas nos últimos anos, a redução agora avançada é apropriada e plenamente justificada.
A redução dos preços mensais a implementar, com efeitos a 15 de fevereiro de 2022, visa garantir que a globalidade das ofertas grossistas em causa cumpre com a obrigação de orientação dos preços para os custos imposta à MEO, por ter poder significativo no mercado grossista respetivo, assegurando-se assim a promoção da concorrência e o desenvolvimento e instalação de redes de muito elevada capacidade. Esta decisão da ANACOM, tal como as medidas regulatórias impostas no acesso a condutas e a postes no passado, contribuem para uma redução do custo de implantação de redes de elevada capacidade, permitindo que, nas zonas onde não existam aquelas redes, todos os operadores disponham de condições semelhantes para investirem no desenvolvimento das suas próprias infraestruturas. Deste modo, contribui-se para um crescimento sustentado nos níveis de cobertura do território nacional por redes de elevada capacidade dos vários operadores, o que coloca Portugal entre os Estados-Membros da UE-27 com mais elevada cobertura deste tipo de redes, sem prejuízo de ainda existirem alojamentos não abrangidos por este tipo de cobertura.
Este aspecto continua a assumir particular importância, numa altura em que os operadores estão a expandir a cobertura das suas redes, móveis e fixas, para áreas cada vez mais remotas (com baixa densidade populacional e maiores desafios de viabilidade económica), o que será reforçado pela recente atribuição de direitos de utilização de frequências, designadamente associadas ao 5G, e pelo cumprimento das obrigações de cobertura que lhes foram associadas. Este crescimento das redes para novas áreas do território poderá implicar um aumento da intensidade de utilização, pelos operadores, das infraestruturas físicas da MEO, que, como se sabe, são dotadas de uma enorme capilaridade e extensão. Com esta redução de preços, baixam os custos de implementação das redes, o que se espera venha a ter tradução no aparecimento de novas e mais adequadas ofertas, a melhores preços, com benefício para os consumidores.
Esta decisão da ANACOM foi antecedida de uma consulta pública e foi previamente notificada à Comissão Europeia.
Consulte:
- Aprovação da revisão de preços da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726292
- Consulta relativa à revisão de preços da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716629