A ANACOM aprovou por decisão de 27 de julho de 2022:
- o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2022, o qual totaliza 39 579 508 euros;
- a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes e ao volume de negócios dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, integrando pelo menos as que, em 2021, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos;
- o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2022, o qual totaliza 2 574 600 euros;
- a realização de uma auditoria aos prestadores de serviços postais que, em 2021, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2022 - comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726289
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2022 - serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726285