Atribuição do direito de utilização de números à Orange Business Portugal
Por decisão de 29 de julho de 2022, no cumprimento das atribuições conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 e das atribuições cometidas à ANACOM pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º, 37.º todos da referida Lei, e no exercício da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 27.º dos seus Estatutos, o Diretor-Geral de Regulação, no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678761, publicada a 16 de julho, decidiu atribuir à Orange Business Portugal (Orange) o direito de utilização dos números ‘23444xxxx’, para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Aveiro, nos termos e nas condições constantes do respetivo título.
A Orange ficou sujeita ao cumprimento de condições específicas no exercício do direito atribuído, nos termos do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE) nomeadamente, a utilização dos números indicados em exclusivo para a oferta do serviço telefónico em local fixo na respetiva área geográfica, a utilização dos números atribuídos de forma efetiva e eficiente, garantir a portabilidade dos números, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 29.07.2022
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