Best For You - Importação e Exportação, Unipessoal Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de 3 contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o número de lote ou o número de série;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio.

foram aplicadas à Best For You - Importação e Exportação, Unipessoal Lda. em 18 de março de 2022:

  • uma coima parcelar de 550 euros, por violação da obrigação fixada na alínea c) do n.º 2 (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho;
  • uma coima parcelar de 550 euros, por violação da obrigação fixada na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho;
  • uma coima parcelar de 1150 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho;

e, em cúmulo jurídico, uma coima única de 1525 euros (suspensa em 780 euros pelo período de 2 anos, ficando esta suspensão dependente da regularização da situação ilícita relativa à documentação técnica), a que acrescem custas no valor de 178,50 euros.

Notificada da decisão final, a arguida procedeu ao pagamento da coima única e das custas, tendo assim posto termo ao processo.