Tendo sido constatado que a 3GNTW – Tecnologias de Informação, Lda. não enviou à ANACOM, até 30 de junho de 2019, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2018, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 1100 euros, por decisão proferida em 25 de março de 2022, que se tornou definitiva.
3GNTW - Tecnologias de Informação, Lda.
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Arguida: 3GNTW - Tecnologias de Informação, Lda.
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.