Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022, de 30 de junho



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


O modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, deverá funcionar até à implementação de uma estrutura de gestão integrada da área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna.

Ao abrigo do referido modelo transitório, na sua redação atual, e até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado, caberá, portanto, à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção da rede de comunicações e emergência do Estado.

Revela-se, por isso, necessário dar continuidade às medidas que assegurem o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de segurança e emergência do Estado.

Desta forma e como contrapartida pela prestação do referido serviço, o Estado obriga-se a atribuir à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do cumprimento das respetivas obrigações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações de interesse e serviço público até à entrada em vigor do contrato de serviço público de gestão, operação e manutenção do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, bem como de promoção dos bens, serviços e equipamentos necessários para esses efeitos e para o correto funcionamento da mesma, durante 2022, o montante de (euro) 26 000 000, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir a indemnização compensatória referida no número anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do n.º 1 são satisfeitos, por verbas inscritas no orçamento da SGMAI.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.