Publicada a nova Lei das Comunicações Eletrónicas


Foi publicado hoje, a 16 de agosto, a Lei n.º 16/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429 que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, que transpõe as  Diretivas 98/84/CE Link externo.https://dre.pt/application/external/eurolex?98L0084, 2002/77/CE Link externo.https://dre.pt/application/external/eurolex?02L0077 e (UE) 2018/1972 Link externo.https://dre.pt/application/external/eurolex?18L1972, altera as Leis n.os 41/2004 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/lei/41-2004-480710, de 18 de agosto, e 99/2009 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/lei/99-2009-489497, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/151-a-2000-514399, de 20 de julho, e 24/2014 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450, de 14 de fevereiro, e revoga a Lei n.º 5/2004 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/lei/5-2004-581061, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98 Link externo.https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/791-1998-241657, de 22 de setembro.

A presente lei entra em vigor dentro de 90 dias.

Não obstante, o artigo 59.º, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 62.º, o artigo 65.º, o artigo 177.º, a alínea q) do n.º 3 do artigo 178.º, o artigo 179.º, o artigo 180.º, o artigo 181.º, o artigo 182.º e o artigo 183.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo a esta lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.