Aviso de início de procedimento para alteração do Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística


Torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da ANACOM, por decisão de 23 de agosto de 2022, decidiu dar início, na data da publicação do presente anúncio, ao procedimento de alteração do Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690, sobre a prestação de informação de natureza estatística.

O presente procedimento tem por objeto a alteração do acima indicado Regulamento que define a forma, o tipo, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 108.º e nas alíneas b) e f) do artigo 109.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, é regularmente solicitada pela ANACOM às entidades que prestam serviços e operam redes de comunicações eletrónicas.

Os interessados podem, no prazo de 20 dias úteis a contar da presente publicitação, ou seja, até 22 de setembro de 2022, remeter à ANACOM, por escrito e em língua portuguesa, contributos e sugestões que entendam dever ser consideradas na elaboração do projeto de Regulamento que é objeto do procedimento agora iniciado, para o endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Regulamento será publicado no sítio institucional da ANACOM (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2) e na 2.ª série do Diário da República.


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