Niposom - J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Electrónicos Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de nove contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração de conformidade ou da declaração de conformidade simplificada;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações sobre as faixas de frequência e a potência máxima de radiofrequência transmitida nas faixas de frequência em que funciona, caso estes emitam intencionalmente ondas hertzianas;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio onde esteja aposto o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto, indicando um ponto de contacto único;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio.

foi aplicada à Niposom – J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicos, Lda. em 28 de março de 2022, uma coima única de 22 700 euros, suspensa no valor de 18 450 euros pelo período de dois anos, por violações das obrigações fixadas nas alíneas k), l), n) e o) do n.º 1 do artigo 11.º, nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 13.º, e nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.