MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 25.07.2023

Por se ter constatado que ligou uma infraestrutura de telecomunicações em edifícios (ITED) à rede pública de comunicações sem que tivesse sido emitido o termo de responsabilidade de execução da mesma, pelo respetivo instalador, foi aplicada à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 12 de agosto de 2022, uma coima no valor de 25 000 euros, por violação da obrigação fixada no n.º 4 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor à data da prática dos factos.

O referido incumprimento configura a prática de uma contraordenação muito grave, punível conforme preceituado na alínea o) do n.º 3, no n.º 6 e no n.º 10 do artigo 89.º do Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor à data da prática dos factos, e ainda atento o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Por sentença proferida em 15 de fevereiro de 2023, o TCRS  determinou não conceder provimento ao recurso.

Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão proferido em 13 de julho de 2023, determinou não conceder provimento ao recurso.