ANACOM prorroga prazo de recolha contributos adicionais sobre a criação de uma gama específica no plano nacional de numeração para serviços máquina a máquina


A ANACOM deferiu parcialmente, por decisão de 8 de novembro de 2022, o pedido apresentado pela Sumamovil Portugal, prorrogando, por um período adicional de 5 dias úteis, o prazo para envio de contributos adicionais no âmbito do procedimento regulamentar relativo à criação de uma gama específica para serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M).

O procedimento regulamentar relativo à criação de uma gama específica no plano nacional de numeração (PNN) para serviços M2M, foi iniciado pela ANACOM a 30 de maio de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1473371, no âmbito do qual esta Autoridade recebeu contributos e sugestões do mercado para a elaboração do Projeto de Regulamento.

Considerando o tempo decorrido desde o lançamento deste procedimento, bem como a crescente relevância que os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços M2M tem vindo a assumir em vários sectores, designadamente do comércio e da indústria, impulsionada pelo espectro que a ANACOM tem vindo a disponibilizar ao mercado, a cadeia de valor e a diversidade de entidades envolvida no M2M e a sua proliferação no mercado nacional, a ANACOM entende agora que se impõe uma recolha de contributos adicionais sobre esta matéria.

Nesta decisão do regulador foram ainda tidas em consideração as opções regulatórias já adotadas por outros países europeus, a adoção do Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711950 (Regulamento da Subatribuição) e a recente publicação da Lei n.º 16/2022, de 16 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, que aprova a (nova) Lei das Comunicações Eletrónicas.

A ANACOM pretende, assim, obter contributos que a habilitem não só com diferentes visões, perspetivas e opções relativamente à utilização de números para a oferta de serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços M2M, assim como com informação mais atual, adequada e necessária à preparação do Projeto de Regulamento, entendendo a ANACOM relevante abordar, em concreto, um Download de ficheiro conjunto de questões relativas à matéria em causa.

Os contributos devem ser submetidos em língua portuguesa, através do endereço regulamento.m2m@anacom.ptmailto:regulamento.m2m@anacom.pt, até 15 de novembro de 2022, sendo indicados, de forma fundamentada, os elementos considerados confidenciais (caso em que deve ser apresentada uma versão expurgada dos mesmos).

Os interessados poderão, em momento posterior, pronunciar-se sobre o Projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública, em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, mediante publicação no sitehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2 institucional da ANACOM.

A ANACOM procederá à apreciação dos comentários e sugestões apresentados pelos interessados, tendo-os em conta na elaboração do Projeto de Regulamento em causa.


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