Despacho n.º 13136/2022, de 11 de novembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 7, 11, 12, 13, 14 e 16 da Deliberação n.º 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso, Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:

1 - Subdelegar no Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego, que também usa o nome abreviado de José Pedro Borrego, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

f) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

g) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

h) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

i) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

j) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos à manutenção do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, do registo dos prestadores de serviços postais e do registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, nos termos previstos, respetivamente, na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

k) Inscrever e alterar a inscrição de entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, na sequência de comunicações das empresas e, em qualquer caso, nas situações de alteração de elementos de identificação e de contactos, e cancelar a inscrição, assim como emitir e disponibilizar as declarações e os extratos da inscrição, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 21.º e no artigo 21.º-A, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

l) Inscrever e alterar a inscrição de entidades no registo dos prestadores de serviços postais em regime de autorização geral, na sequência de comunicações dos prestadores e, em qualquer caso, nas situações de alteração de elementos de identificação e de contactos, e cancelar e suspender a inscrição, assim como emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as declarações comprovativas da inscrição e emitir e disponibilizar os extratos da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 2, alínea d), e nos artigos 26.º, 35.º e 44.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), todos da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

m) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4 e 35.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

n) Manter, atualizar e divulgar os registos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, dos prestadores de serviços postais, dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, nos termos previstos, respetivamente, na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

o) Manter e atualizar as listas de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas;

p) Manter, quando disponíveis, as áreas reservadas no sítio da ANACOM na Internet para a gestão, por parte das entidades inscritas, da sua inscrição no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e no registo dos prestadores de serviços postais, incluindo a disponibilização dos instrumentos necessários ao acesso, nos termos previstos no artigo 21.º-A, n.º 1, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

q) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

2 - Subdelegar no Diretor-Geral Adjunto da Direção Geral de Informação e Inovação, Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, que também usa o nome abreviado de Luís Alexandre Correia, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

e) Atribuir, manter e suspender as credenciais de acesso ao SIIA às entidades reguladoras setoriais bem como às entidades indicadas no artigo 2.º e n.º 3, de acordo com o disposto no artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

3 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, que também usa o nome abreviado de Maria do Sameiro Almeida, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

4 - Subdelegar no Chefe de Divisão responsável pela coordenação da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), José Paulo da Silva dos Santos, que também usa o nome abreviado de Paulo Santos, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

5 - Autorizar que os poderes delegados nos Diretores-Gerais Adjuntos da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, nos termos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2, sejam subdelegados nos Coordenadores ou noutros colaboradores das respetivas equipas.

6 - Autorizar que os poderes delegados na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, e no Chefe de Divisão responsável pela coordenação da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), José Paulo da Silva dos Santos, nos termos previstos, respetivamente, nos n.os 3 e 4, sejam subdelegados noutros colaboradores das respetivas equipas.

7 - Subdelegar nos Diretores-Gerais Adjuntos da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas dentro do âmbito de atribuições das equipas sob sua coordenação, nos termos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, até ao montante de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

8 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida e no Chefe de Divisão responsável pela coordenação da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), José Paulo da Silva dos Santos, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas dentro do âmbito de atribuições das respetivas equipas, até ao montante de 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

9 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito dos n.os 7 e 11 da Deliberação n.º 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021 e que tenham sido praticados:

a) Desde o dia 26 de outubro de 2020 (inclusive), pelos Diretores-Gerais Adjuntos da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia;

b) Desde o dia 26 de outubro de 2020 (inclusive) e até ao dia 14 de junho de 2022 (inclusive) pelos colaboradores António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, Íris Margarida Martins Pita, João Aires de Almada Contreiras da Piedade de Noronha, João Eduardo Ramos Morgado Belo, José Paulo da Silva dos Santos, Laura Alexandra Neves Henriques, Liliana Moreira Guerra Silva, Luís Manuel Mendes Corista, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, Rita Cláudia Pires Vala Geraldes Freire e Sirajali Ibraimo Momade;

c) Desde o dia 15 de junho de 2022 (inclusive), pelos Coordenadores da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, e da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, bem como pelos colaboradores José Paulo da Silva dos Santos, no âmbito de atribuições da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), e Rita Cláudia Pires Vala Geraldes Freire, no âmbito de atribuições da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII).

10 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral de Informação e Inovação, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso.