Hoje, 14 de novembro de 2022, entra em vigor a nova Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, que estabelece o regime jurídico aplicável a estes serviços, substituindo o enquadramento legal em vigor até agora.
Com esta lei é reforçada a proteção dos consumidores em áreas identificadas como problemáticas, tanto pela ANACOM como por organizações de defesa de consumidores, e que motivavam um número elevado de reclamações, nomeadamente, a transparência das condições contratuais, a alteração das circunstâncias, como as situações de desemprego ou emigração, e os custos relacionados com o incumprimento da fidelização.
Saiba o que muda para os consumidores:
- Operadores passam a estar obrigados a disponibilizar ao consumidor um resumo das principais características dos serviços contratadoshttps://www.anacom-consumidor.pt/-/operadores-passam-a-estar-obrigados-a-disponibilizar-ao-consumidor-um-resumo-das-principais-caracteristicas-dos-servicos-contratados
- Em caso de avaria os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicashttps://www.anacom-consumidor.pt/-/em-caso-de-avaria-os-consumidores-passam-a-ter-o-direito-de-serem-compensados-pela-indisponibilidade-dos-servicos-de-comunicacoes-eletronicas
- Novas regras estabelecem direitos de suspensão temporária ou de resolução dos contratos em situações de alteração das circunstâncias do consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/-/novas-regras-estabelecem-direitos-de-suspensao-temporaria-ou-de-resolucao-dos-contratos-em-situacoes-de-alteracao-das-circunstancias-do-consumidor
- O processo de mudança de operador de Internet passa a ser conduzido pelo novo operador, abrangendo a totalidade dos serviços do pacote, caso seja essa a modalidade de serviços contratadahttps://www.anacom-consumidor.pt/-/o-processo-de-mudanca-de-operador-de-internet-passa-a-ser-conduzido-pelo-novo-operador-abrangendo-a-totalidade-dos-servicos-do-pacote-caso-seja-essa-a
- Cobrança de serviços prestados por terceiros passa a estar sujeita a autorização prévia e expressa do consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/-/cobranca-de-servicos-prestados-por-terceiros-passa-a-estar-sujeita-a-autorizacao-previa-e-expressa-do-consumidor