Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2022


A ANACOM, por decisão de 22 de novembro de 2022, fixou em 0,2591% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2022.

Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2022.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de serviços postais foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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