A ANACOM aprovou, a 22 de novembro de 2022, o regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687781, de 30 de julho, a compensação pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga depende de pedido dirigido, pelo respetivo prestador, ao membro do Governo responsável pela área da transição digital e à ANACOM, o qual deve ser apresentado até ao final do mês de janeiro, por referência às prestações realizadas no ano civil anterior, e deve ser acompanhado de toda a informação necessária e relevante para a sua apreciação.
O regulamento agora aprovado define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga. Estão sujeitas às disposições deste regulamento as empresas que, nos termos do artigo 157.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, apresentem um pedido de compensação pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga. A ANACOM disponibiliza ainda às empresas um documento de suporte da metodologia.
O regulamento entrará em vigor no dia de seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Consulte:
- Aprovação do regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1733907
- Consulta sobre o projeto de regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726338