Procedimento de alteração do Regulamento 112L (Regulamento n.º 99/2009, de 23 de fevereiro)
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Por decisão de 22 de novembro de 2022, a ANACOM aprovou o início do procedimento de alteração do Regulamento n.º 99/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=942270, de 23 de fevereiro, relativo à disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência das informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada para o número único de emergência europeu 112 (Regulamento 112L).
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Aviso de 22.11.2022
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