Comissão Europeia
Decisão de Execução (UE) 2022/2307
de 23 de novembro de 2022
que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250 MHz, 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no anexo
[notificada com o número C(2022) 8313]