Compete à ANACOM, nos termos dos seus Estatutos (Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março https://dre.pt/application/file/a/66761354), a prossecução de fins de interesse público, sendo a atribuição de subvenções uma forma indireta de atingir esses fins.
Nesse sentido, a ANACOM tem disponível uma verba limitada, aprovada no seu Plano Plurianual de Atividades e Orçamento, para a atribuição anual de patrocínios.
As candidaturas à concessão de apoios financeiros ou outros associados à realização de estudos ou projetos em domínios que integrem a missão desta autoridade devem ser submetidas através do respetivo formuláriohttps://pt.surveymonkey.com/r/Form_pedidoPatrocinios.
Consulte:
- ANACOM - Subvençõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=353290