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A ANACOM deseja a todos os subscritores da Notícias ANACOM um feliz 2023!
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No 28.º episódio do Podcast ANACOM ficará a saber o que fazer se for surpreendido com a cobrança, pelo seu operador, de bens ou serviços que não tenha autorizado. Estão em causa bens ou serviços prestados, em regra, por entidades terceiras, muitas vezes contratados inadvertidamente através da Internet com um clique - por exemplo, jogos, serviços de horóscopo, toques de telemóvel – e que são pagos através da fatura do serviço telefónico móvel ou do serviço de acesso à Internet móvel ou, ainda, no caso de serviços pré-pagos, através de redução do saldo.
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Conhece as regras de roaming em vigor na União Europeia? Vai viajar para o estrangeiro e não quer ter surpresas com o valor da fatura? Antes de viajar para um país da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein (Espaço Económico Europeu), informe-se sobre as regras em vigor para o roaming. Contacte o seu operador para saber quais as condições de roaming aplicáveis tendo em conta o seu tarifário e o país de destino.
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O ano de 2022 foi marcado por uma forte intervenção da ANACOM na proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores de serviços de comunicações. Recorde as iniciativas, decisões e ações da ANACOM mais importantes para o consumidor e utilizador de comunicações no decurso de ano passado.
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Participe até 7 de fevereiro de 2023 na consulta pública da ANACOM sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 700 MHz. Esta consulta pretende conhecer a posição dos diversos intervenientes no mercado sobre o atual interesse nas subfaixas que permanecem disponíveis (733-758 MHz, designada por duplex gap; 694-703 MHz e 788-791 MHz, designadas por faixas de guarda), sobre as respetivas condições de acesso e utilização, bem como sobre o calendário aplicável para essa disponibilização.
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A ANACOM aprovou o projeto de regulamento relativo à designação da gama "49" do Plano Nacional de Numeração (PNN) para a oferta do serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M) e do serviço de acesso móvel à Internet, podendo esta gama ser utilizada no âmbito dos sistemas eCall. O projeto de regulamento estará em consulta pública durante 30 dias úteis, após a publicação em Diário da República.
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