Cogent Communications Portugal, Lda.


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Por se ter constatado que a Cogent Communications Portugal, Lda. não enviou à ANACOM, toda a informação no Questionário Anual de Comunicações Eletrónicas 2019 nem enviou dentro dos respetivos prazos (até 30 de junho de 2019 e 30 de junho de 2020), as informações relativas ao volume de negócios obtido nos anos de 2018 e 2019 elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe instaurado  um processo de contraordenação, em 24 de junho de 2021.

Notificada da acusação e tendo regularizado as obrigações em causa e realizado o pagamento voluntário das coimas pelo valor mínimo legalmente aplicável às infrações em causa – num total de 3000 euros –, a arguida pôs termo ao processo.