SPDAD - Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto - Unipessoal, Lda.


/ / Atualizado em 25.07.2023

Tendo sido constatada a prática de dez contraordenações:

  • por oito violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa,

foi aplicada à SPDAD – Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto – Unipessoal, Lda., em 19 de setembro de 2022, uma coima única no valor de 19 500 euros e quatro sanções de admoestação, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 7 de novembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 1 de março de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 12 500 euros, suspensa em 4500 euros na sua execução pelo período de 2 anos.

Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso daquela decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão proferido em 13 de julho de 2023, determinou não conceder provimento a este recurso.