Pedro Afonso - Unipessoal, Lda.


/

Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Pedro Afonso – Unipessoal, Lda., em 5 de agosto de 2022, uma coima de 550 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.