Egitana Musical, Lda.


/

Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de contraordenações, nomeadamente:

  • por uma violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de versões em língua portuguesa das instruções e das informações de segurança;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

em 1 de julho de 2022, foi instaurado processo de contraordenação contra a Egitana Musical, Lda.

Notificada da acusação, em 7 de julho de 2022, a arguida procedeu ao pagamento voluntário da coima relativa à violação da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de versões em língua portuguesa das instruções e das informações de segurança, pelo mínimo legalmente admissível (250 euros).

Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada, em 29 de julho de 2022, à Egitana Musical, Lda., uma coima de 750 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.