4Sat - Comércio de Telecomunicações, Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à 4Sat – Comércio de Telecomunicações, Lda., em 8 de agosto de 2022, uma coima no valor de 600 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.