Fleximédia - Serviços e Meios de Informação e Comunicação, Lda.


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Tendo sido constatado que a Fleximédia – Serviços e Meios de Informação e Comunicação, Lda., não enviou à ANACOM, até 30 de junho de 2020, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2019, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 500 euros, por decisão proferida em 27 de maio de 2022.

Em 28 de junho de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 15 de dezembro de 2022, o TCRS, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, determinando aplicar uma pena de admoestação.