Norauto Portugal - Peças e Acessórios para Automóveis, S.A.


/ / Atualizado em 25.10.2023

Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de duas contraordenações, por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Norauto Portugal – Peças e Acessórios para Automóveis, S.A., em 29 de junho de 2022, uma coima única no valor de 9700 euros, por violações da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 26 de julho de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 27 de janeiro de 2023, o TCRS determinou não conceder provimento ao recurso, confirmando a coima única aplicada por esta Autoridade.

Esta decisão tornou-se definitiva.