Transmissão para a E-Redes do direito de utilização de recursos de números detido pela MEO
/
Por decisão de 31 de janeiro de 2023, a ANACOM aprovou a transmissão do direito de utilização dos recursos de numeração correspondentes ao MNC ‘268-80’ e IIN ‘89-351-80’ do Plano Nacional de Numeração detido pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia para a E-REDES – Distribuição de Eletricidade, com efeitos a 30 de janeiro de 2023.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
-
Decisão de 31.01.2023
(PDF 152 KB)