Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023, de 13 de fevereiro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


O Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), ao abrigo do qual, de momento, caberá à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção da rede de comunicações e emergência do Estado.

Revela-se, por isso, necessário continuar a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de segurança e emergência do Estado.

Desta forma, e como contrapartida pela prestação do serviço público, o Estado atribuiu à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do cumprimento das respetivas obrigações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de serviço público, para o ano de 2023, até ao montante de (euro) 26 000 000,00, com o imposto sobre valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir a indemnização compensatória para a SIRESP, S. A., até ao montante máximo previsto no número anterior, a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetivamente asseguradas pela SIRESP, S. A.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da SGMAI.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.