ANACOM lança consulta pública sobre a renovação do direito de utilização do espectro de radiofrequências atribuído à MEO para serviços de TDT


A ANACOM aprovou, a 14 de fevereiro de 2023, o sentido provável de decisão sobre a renovação do direito de utilização de frequências - o qual, em coerência com a Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429 (LCE) agora em vigor, passará a designar-se Direito de Utilização do Espectro de Radiofrequências (DUER) - atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) - Multiplexer A (MUX A).

A ANACOM considera que nada obsta à renovação do DUER pelo prazo de 7 anos (até 10 de dezembro de 2030), o que terá um impacto em significativos estratos da população, bem como no mercado retalhista de televisão gratuita e no mercado grossista de teledifusão digital terrestre gratuito para os utilizadores finais. Mais considera que não devem ser impostas condições distintas das fixadas anteriormente, mantendo-se estas aplicáveis.

Entende-se ainda adequado proceder à atualização da redação do DUER, com vista a incluir as alterações decorrentes da entrada em vigor da nova LCE, integrando também a atualização da informação relativa às obrigações de cobertura terrestre.

Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas (MEO, RTP, SIC, TVI e ARTV - Canal Parlamento), nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 10.º da LCE.

Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa - pelo que a receção de comentários termina a 29 de março de 2023, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço renovacao.duer.tdt@anacom.ptmailto:renovacao.duer.tdt@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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