ANACOM desenvolve Plataforma de Conhecimento para Arbitragem de Conflitos de Consumo


A ANACOM pretende lançar, muito brevemente, em produção a Plataforma de Conhecimento para a Arbitragem de Conflitos de Consumo, um espaço de partilha de informação e conhecimento, de formação e cooperação, entre a ANACOM e os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) com os quais a ANACOM celebrou protocolos de cooperação e financiamento, ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (Lei RAL). Com esta plataforma pretende-se aumentar a eficiência e simplificar o relacionamento entre as várias entidades envolvidas.

Com o desenvolvimento desta solução, a ANACOM contribui para os seguintes objetivos que considera essenciais no quadro do cumprimento da sua missão estatutária de proteção dos utilizadores de serviços e de promoção da resolução alternativa de litígios:

  • promover a melhoria contínua do serviço de informação e resolução de conflitos prestado aos consumidores no sector das comunicações;
  • potenciar a produção e a partilha de informação sobre os direitos dos consumidores, a experiência de consumo e a resolução de conflitos no sector das comunicações;
  • melhorar a qualidade da informação disponível sobre a resolução de conflitos no sector das comunicações;
  • facilitar o fluxo e os canais de informação relacionada com os consumidores entre as várias entidades que têm um papel no sector das comunicações; e
  • centralizar a informação relacionada com resolução de conflitos no sector das comunicações.

A ANACOM coopera e financia atualmente 7 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo que têm competência para a mediação, conciliação e arbitragem de conflitos entre consumidores e operadores de serviços de comunicações eletrónicas e de serviços postais, contribuindo, desta forma e com o desenvolvimento de iniciativas como a Plataforma de Conhecimento, para o desenvolvimento destes meios de reação disponíveis aos consumidores e para a sua especialização nos sectores regulados.

No dia em que se celebram os direitos dos consumidores, a ANACOM publica um episódio especial do Podcast ANACOMhttps://open.spotify.com/episode/6xWlWEdZP0WysvY63LIdHo, em que dá a conhecer os serviços e ferramentas que esta Autoridade lhe disponibiliza enquanto consumidor de comunicações eletrónicas e de serviços postais.

No dia do Consumidor, aproveitamos ainda para fazer uma caracterização dos consumidores de comunicações que: acedem diariamente à Internet, preferem os pacotes com 4 ou 5 serviços e fazem compras pela Internet. Estes são alguns dos comportamentos que definiram o consumidor de comunicações eletrónicas em 2022. A ANACOM apresenta-lhe, através de infografia, as principais características e tendências de consumo que determinaram o consumidor em 2022https://www.anacom-consumidor.pt/-/dia-do-consumidor-sabe-como-se-caracteriza-o-consumidor-de-comunicacoes-eletronicas-.

Neste dia, recordamos ainda as mais recentes iniciativas levadas a cabo pela ANACOM com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores de comunicações:

  • campanha de divulgação e decisões associadas à oferta de tarifa social de Internethttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716901;
  • recomendação aos operadoreshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1731966 para avaliarem e mitigarem o impacto das revisões de preços sobre as famílias e melhorem as condições das ofertas;
  • Minuto Consumidorhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=426503, uma rubrica quinzenal em formato de vídeo de apenas um minuto, em que a ANACOM procura responder às perguntas mais frequentes que lhe são dirigidas, com informações simples e práticas que pretendem ajudar os consumidores na sua relação com os prestadores;
  • proposta de alteração legislativahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1737685 para reduzir a duração máxima do período de fidelização de 24 para 6 meses, atendendo aos claros benefícios que tal proporcionará aos consumidores, que beneficiarão de maior poder de escolha e de mudança.

A ANACOM continuará sempre, no âmbito das suas competências, a promover iniciativas e a adotar medidas que protejam os direitos dos consumidores de comunicações.